Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves: quem tem direito e como solicitar
- paulapetronilho5
- 13 de jul.
- 3 min de leitura
Poucas pessoas sabem, mas a legislação brasileira garante a isenção total do Imposto de Renda sobre aposentadorias, pensões e reformas recebidas por quem é portador de determinadas doenças graves. Mais do que isso: quem já pagou o imposto indevidamente pode recuperar os valores dos últimos cinco anos, com correção. Neste artigo, explicamos quem tem direito, quais doenças estão na lista, como funciona o pedido e o que fazer quando o benefício é negado.

O que diz a lei
O direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. A norma estabelece que ficam isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma (no caso de militares) recebidos por pessoas acometidas pelas doenças graves ali relacionadas — ainda que a doença tenha sido diagnosticada depois da concessão do benefício previdenciário.
Importante: a isenção não depende da idade do contribuinte, do valor do benefício nem de comprovação de gastos com o tratamento. Basta a condição de aposentado, pensionista ou reformado e o diagnóstico de uma das doenças previstas em lei.
Quais doenças dão direito à isenção
A lista legal é taxativa, ou seja, somente as enfermidades expressamente previstas geram o direito. São elas:
Neoplasia maligna (câncer)
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Esclerose múltipla
Alienação mental
Cegueira (inclusive monocular, conforme entendimento consolidado)
Paralisia irreversível e incapacitante
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Tuberculose ativa
Hanseníase
Espondiloartrose anquilosante
Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
Contaminação por radiação
Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)
Moléstia profissional
Quais rendimentos são alcançados
A isenção incide sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1.037, firmou o entendimento de que o benefício não se estende aos salários de quem permanece em atividade. Contudo, se o contribuinte aposentado continua trabalhando, a aposentadoria permanece isenta — apenas os rendimentos do trabalho ativo seguem tributados.
Não é preciso estar em tratamento
Um ponto que gera muitas negativas indevidas: a Receita Federal e as fontes pagadoras às vezes exigem que a doença esteja "ativa" ou que o contribuinte apresente sintomas atuais. O STJ já pacificou a questão e decidiu que o portador de doença grave tem direito à concessão e à manutenção da isenção mesmo sem a demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da enfermidade. Na prática, quem teve câncer e está curado, por exemplo, continua com direito à isenção.
Restituição dos últimos cinco anos
Aqui está um dos aspectos mais relevantes e menos conhecidos do benefício. O direito à isenção nasce com o diagnóstico da doença — e não com o requerimento. Assim, quem só descobriu o direito agora pode pedir a restituição de todo o Imposto de Renda pago indevidamente nos últimos cinco anos, com atualização pela taxa Selic. Dependendo do valor do benefício, a restituição pode alcançar quantias bastante expressivas.
Como solicitar
O primeiro passo costuma ser o requerimento administrativo perante a fonte pagadora (INSS, regime próprio de previdência ou entidade de previdência complementar), acompanhado da documentação médica que comprove a doença. Reconhecida a isenção, o imposto deixa de ser retido na fonte, e os valores pagos indevidamente podem ser recuperados por meio da retificação das declarações ou de pedido de restituição.
Quando o pedido é negado (o que é frequente em casos doenças sem sintomas atuais) é possível buscar o reconhecimento do direito pela via judicial, inclusive com pedido de tutela de urgência para suspender de imediato a retenção do imposto.
E com a nova faixa de isenção de 2026?
A Lei nº 15.270/2025 passou a isentar, a partir de janeiro de 2026, os rendimentos de até R$ 5.000,00 mensais para todos os contribuintes. Isso não esvaziou a isenção por doença grave, pelo contrário! Para aposentados e pensionistas que recebem acima desse valor, a isenção por moléstia grave continua sendo o caminho para afastar integralmente a tributação, independentemente do valor do benefício, além de permitir a recuperação dos valores pagos nos últimos cinco anos.
Fale com nossos advogados
Cada caso exige análise individualizada: o enquadramento da doença, a natureza dos rendimentos, o cálculo dos valores a restituir e a melhor estratégia (administrativa ou judicial) variam conforme a situação concreta. Se você ou um familiar é aposentado, pensionista ou reformado e convive com alguma das doenças listadas, entre em contato com nosso escritório. Nossa equipe pode avaliar seu caso, verificar se há valores a recuperar e conduzir o pedido do início ao fim.
Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um advogado.



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