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Isenção de Imposto de Renda para Portadores de Doenças Graves: quem tem direito e como solicitar

  • paulapetronilho5
  • 13 de jul.
  • 3 min de leitura

Poucas pessoas sabem, mas a legislação brasileira garante a isenção total do Imposto de Renda sobre aposentadorias, pensões e reformas recebidas por quem é portador de determinadas doenças graves. Mais do que isso: quem já pagou o imposto indevidamente pode recuperar os valores dos últimos cinco anos, com correção. Neste artigo, explicamos quem tem direito, quais doenças estão na lista, como funciona o pedido e o que fazer quando o benefício é negado.

O que diz a lei

O direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. A norma estabelece que ficam isentos do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma (no caso de militares) recebidos por pessoas acometidas pelas doenças graves ali relacionadas — ainda que a doença tenha sido diagnosticada depois da concessão do benefício previdenciário.

Importante: a isenção não depende da idade do contribuinte, do valor do benefício nem de comprovação de gastos com o tratamento. Basta a condição de aposentado, pensionista ou reformado e o diagnóstico de uma das doenças previstas em lei.

Quais doenças dão direito à isenção

A lista legal é taxativa, ou seja, somente as enfermidades expressamente previstas geram o direito. São elas:

  • Neoplasia maligna (câncer)

  • Cardiopatia grave

  • Doença de Parkinson

  • Esclerose múltipla

  • Alienação mental

  • Cegueira (inclusive monocular, conforme entendimento consolidado)

  • Paralisia irreversível e incapacitante

  • Nefropatia grave

  • Hepatopatia grave

  • Tuberculose ativa

  • Hanseníase

  • Espondiloartrose anquilosante

  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)

  • Contaminação por radiação

  • Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS)

  • Moléstia profissional

Quais rendimentos são alcançados

A isenção incide sobre os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema Repetitivo 1.037, firmou o entendimento de que o benefício não se estende aos salários de quem permanece em atividade. Contudo, se o contribuinte aposentado continua trabalhando, a aposentadoria permanece isenta — apenas os rendimentos do trabalho ativo seguem tributados.

Não é preciso estar em tratamento

Um ponto que gera muitas negativas indevidas: a Receita Federal e as fontes pagadoras às vezes exigem que a doença esteja "ativa" ou que o contribuinte apresente sintomas atuais. O STJ já pacificou a questão e decidiu que o portador de doença grave tem direito à concessão e à manutenção da isenção mesmo sem a demonstração da contemporaneidade dos sintomas ou da recidiva da enfermidade. Na prática, quem teve câncer e está curado, por exemplo, continua com direito à isenção.

Restituição dos últimos cinco anos

Aqui está um dos aspectos mais relevantes e menos conhecidos do benefício. O direito à isenção nasce com o diagnóstico da doença — e não com o requerimento. Assim, quem só descobriu o direito agora pode pedir a restituição de todo o Imposto de Renda pago indevidamente nos últimos cinco anos, com atualização pela taxa Selic. Dependendo do valor do benefício, a restituição pode alcançar quantias bastante expressivas.

Como solicitar

O primeiro passo costuma ser o requerimento administrativo perante a fonte pagadora (INSS, regime próprio de previdência ou entidade de previdência complementar), acompanhado da documentação médica que comprove a doença. Reconhecida a isenção, o imposto deixa de ser retido na fonte, e os valores pagos indevidamente podem ser recuperados por meio da retificação das declarações ou de pedido de restituição.

Quando o pedido é negado (o que é frequente em casos doenças sem sintomas atuais) é possível buscar o reconhecimento do direito pela via judicial, inclusive com pedido de tutela de urgência para suspender de imediato a retenção do imposto.

E com a nova faixa de isenção de 2026?

A Lei nº 15.270/2025 passou a isentar, a partir de janeiro de 2026, os rendimentos de até R$ 5.000,00 mensais para todos os contribuintes. Isso não esvaziou a isenção por doença grave, pelo contrário! Para aposentados e pensionistas que recebem acima desse valor, a isenção por moléstia grave continua sendo o caminho para afastar integralmente a tributação, independentemente do valor do benefício, além de permitir a recuperação dos valores pagos nos últimos cinco anos.

Fale com nossos advogados

Cada caso exige análise individualizada: o enquadramento da doença, a natureza dos rendimentos, o cálculo dos valores a restituir e a melhor estratégia (administrativa ou judicial) variam conforme a situação concreta. Se você ou um familiar é aposentado, pensionista ou reformado e convive com alguma das doenças listadas, entre em contato com nosso escritório. Nossa equipe pode avaliar seu caso, verificar se há valores a recuperar e conduzir o pedido do início ao fim.

Este artigo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um advogado.

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